TELEFONES: (13) 3278-1000 / SP (11) 3251-1602

Relógio de Ponto

 

Ponto eletrônico é um equipamento necessário em todas as empresas que buscam aumentar sua eficiência investindo na melhoria de seus processos. Com uma tecnologia avançada e de fácil operação, os equipamentos podem ser empregados para a marcação do ponto, registro de horas extras, faltas, atrasos entre outros. Permitem a entrada de dados através de cartões com códigos de barras, cartão magnético, biometria, cartão de proximidade, Smart Card ou teclado.

 

 

> Porque foi criada?

- Oferece segurança jurídica para empregadores.
- Garante ao empregado um recibo de suas marcações de ponto.
- Garante ao empregado que as marcações são invioláveis.

> O que muda no software?

- Não permite marcações automáticas.
- Emite relatórios padronizados pelo MTE que serão utilizados pelos fiscais do trabalho.
- Não permite restrições a horas extras.
- Os dados das marcações não podem ser alterados.
- Exigência de uma declaração de conformidade do fabricante.

> O que muda no Relógio de Ponto?

- Deve emitir comprovante de marcação de ponto.
- Não pode permitir restrições de horário às marcações.
- Deve ser utilizado exclusivamente para controle de ponto.
- Não pode permitir marcações automáticas.
- As marcações nunca podem ser apagadas.
- Deve possuir uma entrada USB que o auditor fiscal poderá utilizar para obter todas as marcações do relógio.Somente relógios homologados pelo MTM
podem ser utilizados.

> O que é preciso fazer?

- Utilizar o software adequado a partir de 21/08/09.
- Utilizar REP homologado a partir de 21/08/10.
- Cadastrar-se no site do MTE como usuário do SREP.

> O que é?

O InnerRep é um equipamento para registro eletrônico de ponto desenvolvido para atender as normas da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.

> Por que usar?

A partir de 01 de março de 2011 será exigido pelo Ministério do Trabalho que, empresas que registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica, utilizem equipamentos certificados pelo Ministério.

> Como funciona?

A utilização do equipamento passa a ser exclusivo para marcação de ponto. Sua utilização segue os seguintes passos:
- identifica o trabalhador através de cartão, biometria, etc;
- Registra a marcação de ponto na memória
- Imprime o comprovante do trabalhador (clique aqui para ver um exemplo).

> Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização

- AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho.

- Relatório instantâneo de marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho.

- AFDT – Arquivo fonte de dados tratados gerado pelo software de ponto.

- ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais gerado pelo software de ponto.

- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento.

- Atestado de homologação emitido pelo MTE para o fabricante do Relógio de Ponto.

- A partir de 01 de março de 2011 o Ministério do Trabalho e Emprego passará a fiscalizar os equipamentos para registro eletrônico de ponto. No caso da fiscalização, o fiscal do Ministério usará um pen drive para coletar todos os dados da memória do equipamento.

> Quais são os modelos disponíveis?

- Coletor Inner Rep Bio, com leitor biométrico
- Coletor Inner Rep Prox para cartões de proximidade
- Coletor Inner Rep Barras para cartões com código de barras
- Opções de cores para qualquer modelo: azul, grafite ou gelo.

Em qualquer modelo você pode optar pelo InnerRep com uma ou duas impressoras.

> Por que duas impressoras?:

Uma mudança importante que a Portaria 1510 do MTE implantou foi a impressão de comprovante das marcações de ponto. Para evitar transtornos na troca da bobina de papel lançamos o InnerRep com duas impressoras. No momento em que uma das bobinas acabar imediatamente a segunda impressora é acionada, evitando desperdício de papel e transtornos para empregador e empregados.

> Produtos relacionados

- Pontto – ponto tradiciona.
- TopPonto Rep – software de acordo com a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho 

Atualize seu software.

> O prazo para adequação

O prazo para adequação já está vencido.
Cadastre sua empresa no Carep.
Aguarde a divulgação dos produtos homologados em portaria oficial do MTE.

Voltar para home